Guias de seguro-desemprego terão preenchimento online
A partir de julho de 2015, as empresas só poderão preencher o requerimento do seguro-desemprego (RSD) e da comunicação de dispensa (CD) de funcionários por meio do aplicativo “Empregador Web” no portal “Mais Emprego”, do Ministério do Trabalho.
A decisão de tornar obrigatório o preenchimento online foi tomada pelo Conselho Deliberativo