Por Wagner Parronchi
Terceirização da Mão-de-Obra
O curso de Terceirização de Mão de Obra é projetado para fornecer uma visão abrangente e prática sobre a estratégia, implementação e gestão da terceirização de recursos humanos em diversas organizações. Ao longo do programa, os participantes irão adquirir conhecimentos fundamentais e habilidades essenciais para tomar decisões informadas e bem-sucedidas na área de terceirização.
PRINCIPAIS TÓPICOS:
– O QUE É A LEI DA TERCEIRIZAÇÃO
– O QUE REALMENTE MUDOU COM A APROVAÇÃO DA LEI DE TERCEIRIZAÇÃO E COM A REFORMA TRABALHISTA?
– QUAIS AS ATIVIDADES QUE PODEM SER TERCEIRIZADAS?
– QUEM PODE FIGURAR COMO CONTRATANTE E CONTRATADO NA RELAÇÃO DE TERCEIRIZAÇÃO?
– O CONTRATANTE POSSUI RESPONSABILIDADES SOBRE AS VERBAS TRABALHISTAS?
SOBRE O TREINAMENTO:
Terceirização é assunto atual devido a Lei da Terceirização aprovada no dia 31 de março de 2017 pela Lei nº 13.429/2017, que dispõe sobre o trabalho temporário e regulamenta a terceirização de serviços, e atualizações trazidas pela Reforma Trabalhista – Lei nº 13.467/2017.
Mas e agora, o que muda?
Oriunda de um projeto de lei de quase 10 anos, a Lei nº 13.429/2017 modificou as relações dos contratos de terceirização e as relações de trabalho deles decorrentes. Além disso, trouxe maior segurança jurídica nesses contratos, visto que até então referida temática era regulada somente pela Súmula nº 331 do Tribunal Superior do Trabalho, e pelo artigo 455 da B Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), este último aplicável especificamente na Indústria da Construção, porém respectivos dispositivos legais eram insuficientes para reger um tema complexo, principalmente pelo fato da Súmula não deixar claro quais atividades poderiam ou não ser terceirizadas, pois o termo “atividade-fim” e “atividade-meio” presentes na súmula dependiam de interpretação dos Magistrados trabalhistas e por conta disso trazia enorme insegurança jurídica para as empresas.
Mas afinal, o que realmente mudou com a aprovação dessa Lei? Quais as atividades podem ser terceirizadas? Quem pode figurar como contratante e contratado? O Contratante possui responsabilidades sobre as verbas trabalhistas?
Estas e outras questões serão esclarecidas no treinamento.
Wagner Parronchi
Advogado militante na área trabalhista, especializado em Direito Econômico e Empresarial, bem como direito civil e processual civil.
Datas e Locais
Sem previsões de novas turmas no momento.
Matrículas: Centro de Treinamento Ágape Gestão de Pessoas.
Rua Treze de Maio, 251 – Centro – Jaú/SP
Local do treinamento: CIESP – Centro das Indústrias do Estado de São Paulo
Rua Luiz Brancaglion, 20 – Vila Assis – Jaú/SP