Você sabia que os estagiários podem pedir uma redução na carga horária durante o período de provas? Entenda esse e outros direitos no estágio.
O início do ano pode ser um período interessante para encontrar um estágio. Com contratos se encerrando e jovens ingressando na universidade, a procura e a oferta costumam aumentar nessa época. Se você está procurando ou até mesmo já iniciou seu estágio, é importante ficar atento: segundo o Ministério do Trabalho, apesar de não configurar vínculo empregatício, os estagiários têm, sim, os seus direitos.
A carga horária é a principal questão relacionada aos estágios. A regra muda de acordo com a modalidade de ensino do estudante. Para estudantes da educações especial e dos anos finais do ensino fundamental, são quatro horas diárias de trabalho, não podendo exceder 20 horas semanais. No ensino médio regular, educação profissional de nível médio e ensino superior, é possível trabalhar até seis horas por dia, sem ultrapassar a 30 horas semanais.
O estágio relativo a cursos que alternam teoria e prática, em que não estão programadas aulas presenciais, pode chegar a até 40 horas semanais, mas é preciso que esteja previsto no projeto pedagógico do curso e da instituição de ensino. Segundo a Lei do Estágio, o estudante pode solicitar a redução da carga horária em época de provas, para garantir o bom desempenho dos estudantes.
“O estudante não pode exceder às jornadas previstas em lei. O estagiário não pode ser visto como uma mão de obra barata. O estágio faz parte do projeto de aprendizagem profissional do cidadão. Caso as regras não sejam cumpridas, o estudante pode requerer seus direitos trabalhistas na Justiça, o que implicaria a descaracterização do contrato de estágio. Com isso, a empresa ou a instituição pública podem ser oneradas com o pagamento de todos os custos do trabalhador, como FGTS e INSS”, afirmou o coordenador geral de Fiscalização do Ministério do Trabalho, João Paulo Reis. Confira outras regras relacionadas ao estágio:
1) Duração: o estágio na mesma empresa ou órgão público não pode exceder dois anos de duração. Existe uma exceção para portadores de deficiência.
2) Férias: a partir de um ano de estágio, o estudante tem direito a recesso de 30 dias.
3) Descanso: os horários para lanches, almoço e jantar devem ser acordados entre estagiários e chefes, sempre respeitando os limites da saúde e da produtividade.
4) Remuneração: é importante ressaltar que o estágio pode ser remunerados ou não. O detalhamento está na Lei 11.788, de 25 de setembro de 2008.
5) Faltas: as ausências do estagiário podem ser descontadas no pagamento da bolsa.
6) Previdência: apesar de não ser segurado, o estagiário pode contribuir como segurado facultativo da previdência social.
7) Saúde e alimentação: é comum que estagiários recebam vale-alimentação e seguro saúde das empresas em que trabalham. Apesar disso, caso você não receba, este não será um argumento passível de reclamação, pois as companhias não são obrigadas a pagar o benefício.
Publicado por: “Contábeis – O Portal da Profissão Contábil”, em 08/01/2018.