Obrigações Anuais das Empresas: O Que Você Precisa Saber

Com o início de um novo ano, as empresas enfrentam diversas responsabilidades e prazos para se manterem em conformidade com as regulamentações fiscais e trabalhistas. A seguir, destacamos as principais obrigações que todas as empresas devem cumprir:

  1. Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ)

Todas as empresas devem apresentar a Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) anualmente. Para as optantes do simples essa obrigação chama-se DEFIS. Este documento é fundamental para o cumprimento das obrigações fiscais e deve ser enviado à Receita Federal dentro dos prazos estabelecidos.

  1. DIRF (Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte)

A DIRF é uma declaração onde as empresas informam à Receita Federal sobre o Imposto de Renda que foi retido na fonte de seus funcionários e demais beneficiários de rendimentos. A entrega dessa declaração é obrigatória e deve ser feita anualmente.

  1. Declaração do Simples Nacional

Para as empresas optantes pelo Simples Nacional, é necessário apresentar a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI) ou o PGDAS-D (Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional) conforme a sua categoria. Esta declaração é crucial para a regularização tributária dessas empresas.

  1. Empresas do Simples Nacional

Para manter-se no simples as empresas precisam estar regulares com os entes Federal, Estadual e Municipal, por isso é importante um acompanhamento frequente das certidões negativas da empresa e um controle sobre o recolhimento dos impostos para não perder a opção/benefício do simples nacional.

  1. IPVA

As empresas que possuem veículos, devem se preparar também para o recolhimento do IPVA e o agendamento das licenças anuais destes veículos.

Conclusão

Manter-se atualizado com estas obrigações anuais é vital para o bom funcionamento da sua empresa e para evitar multas e penalidades. Garanta que todos os prazos e exigências sejam cumpridos para começar o ano com o pé direito!

Empresário, nós o podemos ajudar para ficar mais tranquilo!

Por Evandro Avila Franco

Especialista em Gestão de Pessoas

MEIs têm até o fim de maio para entregar declaração

e66242dddc600d9e06ef29cb15fb2ef8O prazo para todos os Microempreendedores Individuais entregarem a Declaração Anual Simples Nacional do MEI (DASN-SIMEI) termina no próximo dia 31 de maio. Quem perder o prazo está sujeito a multa de R$ 50,00, mas o valor cai para R$ 25,00 caso o MEI procure regularizar a situação antes de ser notificado pela Receita Federal.

É importante lembrar que o documento não tem relação com a declaração de Imposto de Renda Pessoa Física, cujo prazo de entrega terminou no dia 29 de abril.

Segundo o Sebrae-SP, o documento é obrigatório para que a empresa continue prestando serviços sem restrições. Na declaração, o empreendedor deve informar as operações comerciais do ano anterior e o documento pode ser preenchido e entregue pela internet, no site Portal do Empreendedor, no período de janeiro a maio. 

Mesmo quem estiver inadimplente com o recolhimento mensal de tributos precisa entregar a declaração anual e regularizar a sua situação antes de completar um ano de débito. Após 12 meses sem realizar o pagamento do imposto mensal e sem entregar a Declaração Anual, o registro da empresa é cancelado.

Com isso, o empreendedor corre o risco de perder todos os benefícios previdenciários assegurados ao MEI, como auxílio-doença, licença-maternidade, pensão por morte, aposentadoria, assim como ficar impossibilitado de emitir nota fiscal.

“A figura do MEI tem se mostrado uma grande saída para a formalização de pequenos empreendedores. No primeiro trimestre foram quase 300 mil em todo Brasil, sendo perto de 100 mil no estado de São Paulo. Junto com a formalização vem alguns deveres, como a prestação de contas, sob o risco de perder seus benefícios e o direito a uma Certidão Negativa de Débito, que lhe permite negociar com empresas maiores”, diz Paulo Skaf, presidente do Sebrae-SP.  Segundo a entidade, o Brasil hoje tem cerca de 6 milhões de MEIs registrados, sendo 1,5 milhão apenas no Estado de São Paulo.

Publicado por: Diário do Comércio – SP

DIRPF 2016

downloadO prazo para entrega da Declaração de Imposto de Renda é dia 29/04/2016.

Está obrigada a apresentar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda referente ao exercício de 2016 a pessoa física residente no Brasil que, no ano-calendário de 2015:

I) Recebeu rendimentos tributáveis sujeitos ao ajuste anual na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.123,91, tais como:

rendimentos do trabalho assalariado, não assalariado, proventos de aposentadoria, pensões, aluguéis, atividade rural;

 II) Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte,

cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;

III) Realizou em qualquer mês do ano-calendário:

– alienação de bens ou direitos em que foi apurado ganho de capital, sujeito à incidência do imposto

 IV) Teve a posse ou a propriedade de bens ou direitos, em 31/12/2015, inclusive terra nua, cujo valor total foi superior a R$ 300.000,00

 Esses são os casos de obrigatoriedade mais comuns, no entanto existem outros que um profissional contábil pode lhe dizer e afirmar se você deve ou não declarar o imposto de renda.

Dentre os que são pegos na malha fina da Receita Federal, os motivos mais comuns são omitir rendimentos tributáveis e lançar na declaração abatimentos/deduções não legais.

Além da declaração do imposto servir como comprovante de renda em muitas situações, você pode restituir em alguns casos o imposto retido mensalmente em seu salário.

Procure pela Ágape Gestão de Pessoas e teremos o maior prazer em lhe fornecer informações e fazer a correta declaração do seu imposto de renda.

Publicado por: Evandro Ávila Franco (consultor e especialista em Gestão de Pessoas).