Guias de seguro-desemprego terão preenchimento online
A partir de julho de 2015, as empresas só poderão preencher o requerimento do seguro-desemprego (RSD) e da comunicação de dispensa (CD) de funcionários por meio do aplicativo “Empregador Web” no portal “Mais Emprego”, do Ministério do Trabalho.
A decisão de tornar obrigatório o preenchimento online foi tomada pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat), órgão que reúne representantes do governo, dos trabalhadores e dos patrões.
Os empregadores terão até o dia 1º de julho de 2015 para se adequar. Até lá, o ministério aceitará os formulários impressos em gráficas (guias verde e marrom).
Depois desse prazo, essas solicitações só poderão ser feitas por meio do site maisemprego.mte.gov.br . partir de julho de 2015, as empresas só poderão preencher o requerimento do seguro-desemprego (RSD) e da comunicação de dispensa (CD) de funcionários por meio do aplicativo “Empregador Web” no portal “Mais Emprego”, do Ministério do Trabalho.
A decisão de tornar obrigatório o preenchimento online foi tomada pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat), órgão que reúne representantes do governo, dos trabalhadores e dos patrões.
Os empregadores terão até o dia 1º de julho de 2015 para se adequar. Até lá, o ministério aceitará os formulários impressos em gráficas (guias verde e marrom).
Depois desse prazo, essas solicitações só poderão ser feitas por meio do site maisemprego.mte.gov.br.
Publicado em: CRC SP ONLINE em 16/10/2014.