Guias de seguro-desemprego terão preenchimento online

downloadA partir de julho de 2015, as empresas só poderão preencher o requerimento do seguro-desemprego (RSD) e da comunicação de dispensa (CD) de funcionários por meio do aplicativo “Empregador Web” no portal “Mais Emprego”, do Ministério do Trabalho.

A decisão de tornar obrigatório o preenchimento online foi tomada pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat), órgão que reúne representantes do governo, dos trabalhadores e dos patrões.

Os empregadores terão até o dia 1º de julho de 2015 para se adequar. Até lá, o ministério aceitará os formulários impressos em gráficas (guias verde e marrom).

Depois desse prazo, essas solicitações só poderão ser feitas por meio do site maisemprego.mte.gov.br . partir de julho de 2015, as empresas só poderão preencher o requerimento do seguro-desemprego (RSD) e da comunicação de dispensa (CD) de funcionários por meio do aplicativo “Empregador Web” no portal “Mais Emprego”, do Ministério do Trabalho.

A decisão de tornar obrigatório o preenchimento online foi tomada pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat), órgão que reúne representantes do governo, dos trabalhadores e dos patrões.

Os empregadores terão até o dia 1º de julho de 2015 para se adequar. Até lá, o ministério aceitará os formulários impressos em gráficas (guias verde e marrom).

Depois desse prazo, essas solicitações só poderão ser feitas por meio do site maisemprego.mte.gov.br.

Publicado em: CRC SP ONLINE em 16/10/2014.

Projeto pretende prorrogar o vencimento do FGTS para o dia 15

download   A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 7324/14, do deputado Toninho Pinheiro (PP-MG), que altera a data para o empregador fazer o depósito no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) do trabalhador.

De acordo com a proposta, os empregadores ficam obrigados a depositar, até o dia 15 de cada mês, na conta bancária vinculada do trabalhador no FGTS, o valor correspondente a 8% da remuneração do mês anterior. Hoje, a data prevista para o depósito é dia 7.

“Esse prazo é muito exíguo para os empregadores, que, nessa época do mês, são obrigados também a efetuar o pagamento de salários, o qual deve ser feito, o mais tardar, até o 5º dia útil do mês subsequente ao vencido”, diz Pinheiro. “Trata-se de um acúmulo de pagamentos que acaba por sobrecarregar o empregador.”

Para o deputado, a alteração da data não prejudica o trabalhador. O projeto modifica a Lei 8.036/90, que trata do FGTS.

Tramitação
De caráter conclusivo, a proposta será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Publicado em: GP Portal dos Gestores de Pessoas por Vanderlei Moraes.