Obrigações Anuais das Empresas: O Que Você Precisa Saber

Com o início de um novo ano, as empresas enfrentam diversas responsabilidades e prazos para se manterem em conformidade com as regulamentações fiscais e trabalhistas. A seguir, destacamos as principais obrigações que todas as empresas devem cumprir:

  1. Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ)

Todas as empresas devem apresentar a Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) anualmente. Para as optantes do simples essa obrigação chama-se DEFIS. Este documento é fundamental para o cumprimento das obrigações fiscais e deve ser enviado à Receita Federal dentro dos prazos estabelecidos.

  1. DIRF (Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte)

A DIRF é uma declaração onde as empresas informam à Receita Federal sobre o Imposto de Renda que foi retido na fonte de seus funcionários e demais beneficiários de rendimentos. A entrega dessa declaração é obrigatória e deve ser feita anualmente.

  1. Declaração do Simples Nacional

Para as empresas optantes pelo Simples Nacional, é necessário apresentar a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI) ou o PGDAS-D (Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional) conforme a sua categoria. Esta declaração é crucial para a regularização tributária dessas empresas.

  1. Empresas do Simples Nacional

Para manter-se no simples as empresas precisam estar regulares com os entes Federal, Estadual e Municipal, por isso é importante um acompanhamento frequente das certidões negativas da empresa e um controle sobre o recolhimento dos impostos para não perder a opção/benefício do simples nacional.

  1. IPVA

As empresas que possuem veículos, devem se preparar também para o recolhimento do IPVA e o agendamento das licenças anuais destes veículos.

Conclusão

Manter-se atualizado com estas obrigações anuais é vital para o bom funcionamento da sua empresa e para evitar multas e penalidades. Garanta que todos os prazos e exigências sejam cumpridos para começar o ano com o pé direito!

Empresário, nós o podemos ajudar para ficar mais tranquilo!

Por Evandro Avila Franco

Especialista em Gestão de Pessoas

Guias de seguro-desemprego terão preenchimento online

downloadA partir de julho de 2015, as empresas só poderão preencher o requerimento do seguro-desemprego (RSD) e da comunicação de dispensa (CD) de funcionários por meio do aplicativo “Empregador Web” no portal “Mais Emprego”, do Ministério do Trabalho.

A decisão de tornar obrigatório o preenchimento online foi tomada pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat), órgão que reúne representantes do governo, dos trabalhadores e dos patrões.

Os empregadores terão até o dia 1º de julho de 2015 para se adequar. Até lá, o ministério aceitará os formulários impressos em gráficas (guias verde e marrom).

Depois desse prazo, essas solicitações só poderão ser feitas por meio do site maisemprego.mte.gov.br . partir de julho de 2015, as empresas só poderão preencher o requerimento do seguro-desemprego (RSD) e da comunicação de dispensa (CD) de funcionários por meio do aplicativo “Empregador Web” no portal “Mais Emprego”, do Ministério do Trabalho.

A decisão de tornar obrigatório o preenchimento online foi tomada pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat), órgão que reúne representantes do governo, dos trabalhadores e dos patrões.

Os empregadores terão até o dia 1º de julho de 2015 para se adequar. Até lá, o ministério aceitará os formulários impressos em gráficas (guias verde e marrom).

Depois desse prazo, essas solicitações só poderão ser feitas por meio do site maisemprego.mte.gov.br.

Publicado em: CRC SP ONLINE em 16/10/2014.

Projeto pretende prorrogar o vencimento do FGTS para o dia 15

download   A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 7324/14, do deputado Toninho Pinheiro (PP-MG), que altera a data para o empregador fazer o depósito no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) do trabalhador.

De acordo com a proposta, os empregadores ficam obrigados a depositar, até o dia 15 de cada mês, na conta bancária vinculada do trabalhador no FGTS, o valor correspondente a 8% da remuneração do mês anterior. Hoje, a data prevista para o depósito é dia 7.

“Esse prazo é muito exíguo para os empregadores, que, nessa época do mês, são obrigados também a efetuar o pagamento de salários, o qual deve ser feito, o mais tardar, até o 5º dia útil do mês subsequente ao vencido”, diz Pinheiro. “Trata-se de um acúmulo de pagamentos que acaba por sobrecarregar o empregador.”

Para o deputado, a alteração da data não prejudica o trabalhador. O projeto modifica a Lei 8.036/90, que trata do FGTS.

Tramitação
De caráter conclusivo, a proposta será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Publicado em: GP Portal dos Gestores de Pessoas por Vanderlei Moraes.