O momento da constituição é um dos mais importantes, se não o mais importante, na vida de uma empresa. Porém existe uma série de fatores que devem ser analisados com cautela antes de dar entrada no processo definitivo de abertura.
Relacionamos uma lista com dicas muito importantes no processo de pré-abertura da empresa. Consideramos que são essenciais e com certeza irão lhe ajudar a evitar problemas futuros.
1. Ramo de Atividade
O primeiro passo na constituição de uma empresa é definir quais serão os ramos de atuação, ou seja, quais atividades a empresa irá desenvolver.
Tendo clara essa ideia, é preciso analisar quais CNAEs (Código Nacional de Atividade Econômica) são os mais apropriados para o ramo de atividade.
2. Natureza Jurídica
A Natureza Jurídica ou Tipo Jurídico é a modalidade societária que a empresa irá adotar. Neste momento é preciso decidir se a empresa será uma sociedade, composta por duas ou mais pessoas, ou se atuará de forma individual, com apenas um titular. Feito isso é preciso verificar qual dos tipos jurídicos dentre sociedades e modalidades individuais é o mais adequado para sua empresa.
3. Certidão de Uso de Solo
A Certidão de Uso de Solo é o documento emitido pela Prefeitura autorizando ou não que determinada atividade seja exercida em um local/imóvel. Caso não seja permitido desenvolver a atividade naquele local, será necessário verificar junto à Prefeitura se existe algum procedimento para que seja liberada a permissão de uso; ou em último caso, será preciso encontrar outro endereço.
4. Conselho de Classe
Diversas atividades, principalmente as que caracterizam profissão regulamentada, estão atreladas aos Conselhos de Classe, que por sua vez exigem que a empresa seja registrada no órgão para que possa atuar de maneira regular. As regras e procedimentos variam de conselho para conselho, portanto é fundamental verificar se sua atividade envolve algum registro desse tipo e analisar as particularidades por ele estabelecidas.
5. Vigilância Sanitária
A Vigilância Sanitária (VISA) é o órgão responsável por fiscalizar se os procedimentos necessários para garantir a redução, prevenção ou eliminação de problemas relacionados à saúde estão sendo cumpridos. Geralmente as atividades relacionadas à saúde ou ramo alimentício, envolvem o registro neste órgão. É preciso ficar atento nesse aspecto também no que diz respeito ao imóvel em que a atividade irá se estabelecer, pois em alguns casos, a Vigilância Sanitária entende que o local pode não ser apropriado para se exercer algumas atividades.
6. Razão Social
É a formalização do nome que a empresa irá adotar. É preciso pesquisar se a razão social pretendida ou alguma muito próxima já está em uso, pois isso impedirá o registro no órgão competente.
7. Capital Social
É o montante inicial que será investido para que a empresa comece a funcionar. Para defini-lo é fundamental a clareza nos gastos iniciais e projeção de quando efetivamente se pretende começar a ter lucro.
8. Planejamento Tributário
O planejamento tributário é fundamental para toda empresa, pois é por meio desta ferramenta que será definido o regime de tributação mais viável, que dentro da legalidade, possibilite reduzir o pagamento de tributos. Além disso, é preciso – de acordo com as particularidades da empresa – ter cautela no planejamento tributário, pois são diversas as variáveis que podem ou não tornar adequado um regime de tributação.
9. Documentos do Imóvel
Conforme citamos na dica número 3, a Certidão de Uso de Solo é o primeiro documento que devemos obter para constatar a possibilidade de se instalar em um determinado imóvel, porém não é o único. Se a forma de atuação ou atividade possibilita o uso residencial (somente para fins de correspondência) como sede da empresa, a viabilidade de se regularizar é mais simples, mas se não for esse o caso, é preciso ter Planta Aprovada para Uso Comercial, Habite-se e Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB). Lembrando que cada Prefeitura tem suas particularidades na forma de regularizar e fiscalizar as atividades.
10. CETESB
Órgão presente no Estado de São Paulo, atua na fiscalização e licenciamento de atividades que possam causar danos ao meio ambiente. É importante verificar se para o ramo de atuação que se pretende seguir será necessário licenciamento na CETESB.
11. Contrato de Locação
Esse é um item bônus na nossa lista, com o objetivo de alertar que após constituída a empresa, caso seja pago aluguel de Pessoa Jurídica para Pessoa Física, deve-se ficar atento se o valor caracteriza obrigatoriedade de recolher Imposto de Renda Retido na Fonte.
12. Busca da Marca
Assim como o anterior, esse é um item adicional! Quando se pretende ter uma marca, é preciso primeiramente fazer uma busca no site do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (http://www.inpi.gov.br/) e verificar a disponibilidade, pois, não será possível proceder com o registro e ser detentor da marca, caso outra pessoa já possua os direitos sobre ela.
Publicado por “Contábeis – O Portal da Profissão Contábil”, em 08/01/2018.