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downloadO prazo para entrega da Declaração de Imposto de Renda é dia 29/04/2016.

Está obrigada a apresentar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda referente ao exercício de 2016 a pessoa física residente no Brasil que, no ano-calendário de 2015:

I) Recebeu rendimentos tributáveis sujeitos ao ajuste anual na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.123,91, tais como:

rendimentos do trabalho assalariado, não assalariado, proventos de aposentadoria, pensões, aluguéis, atividade rural;

 II) Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte,

cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;

III) Realizou em qualquer mês do ano-calendário:

– alienação de bens ou direitos em que foi apurado ganho de capital, sujeito à incidência do imposto

 IV) Teve a posse ou a propriedade de bens ou direitos, em 31/12/2015, inclusive terra nua, cujo valor total foi superior a R$ 300.000,00

 Esses são os casos de obrigatoriedade mais comuns, no entanto existem outros que um profissional contábil pode lhe dizer e afirmar se você deve ou não declarar o imposto de renda.

Dentre os que são pegos na malha fina da Receita Federal, os motivos mais comuns são omitir rendimentos tributáveis e lançar na declaração abatimentos/deduções não legais.

Além da declaração do imposto servir como comprovante de renda em muitas situações, você pode restituir em alguns casos o imposto retido mensalmente em seu salário.

Procure pela Ágape Gestão de Pessoas e teremos o maior prazer em lhe fornecer informações e fazer a correta declaração do seu imposto de renda.

Publicado por: Evandro Ávila Franco (consultor e especialista em Gestão de Pessoas).