Depoimento de quem já foi contratado pela Ágape – Cynthia

A nova contratada pela Ágape GP já prestou seu depoimento sobre a empresa! Devido à isso, sempre buscamos melhorar nossos serviços e atendimentos. Essa é Cynthia, de Jaú/SP, que nos proporcionou o depoimento em 05/03/2018.

1 – Todas as suas dúvidas foram tiradas pela empresa Ágape?

R – Sim, todas as dúvidas foram esclarecidas, durante todas as etapas do recrutamento.

2 – Você sentiu-se tratado(a) com educação e respeito pela nossa empresa?

R – Sim, sempre fui tratada com total respeito e cordialidade.

3 – Indicaria o nosso trabalho para algum amigo que busca trabalho?

R – Sim, indicaria e inclusive já indiquei a 3 colegas.

4 – Indicaria o nosso trabalho para alguma empresa contratante?

R – Sim, indicaria certamente a outras empresas

 

Divulgada nova Instrução Normativa com as regras para apresentação da ECD

INSTRUÇÃO NORMATIVA 1.774 RFB, DE 22-12-2017
(DO-U DE 27-12-2017)

 

ECD – ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL DIGITAL – Normas

 

Divulgada nova Instrução Normativa com as regras para apresentação da ECD
A Instrução Normativa 1.774 RFB/2017 consolida os atos normativos referentes à ECD, inclusive aqueles editados pelo Conselho Federal de Contabilidade. A ECD deve ser apresentada pelas pessoas jurídicas e equiparadas obrigadas a manter escrituração contábil nos termos da legislação comercial, inclusive entidades imunes e isentas, e pelas microempresas ou empresas de pequeno porte que tenham recebido aporte de capital de investidor-anjo. O empresário e a sociedade empresária que não estejam obrigados, para fins tributários, a apresentar a ECD, podem apresentá-la, de forma facultativa, a fim de atender ao disposto no artigo 1.179 da Lei 10.406/2002 que os obriga a seguir um sistema de contabilidade, mecanizado ou não, com base na escrituração uniforme de seus livros, em correspondência com a documentação respectiva, e a levantar anualmente o balanço patrimonial e o de resultado econômico.
Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no DO-U e produzirá efeitos a partir de 1-1-2018, quando ficará revogada a Instrução Normativa 1.420 RFB, de 19-12-2013.


O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e XXV do art. 327 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, nos arts. 1.179 e 1.180 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, e no art. 2º do Decreto nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007, resolve:

Art. 1º Esta Instrução Normativa dispõe sobre a Escrituração Contábil Digital (ECD) a que são obrigadas as pessoas jurídicas e equiparadas e sobre a forma e o prazo de sua apresentação.

Art. 2º A ECD compreenderá a versão digital dos seguintes livros:

I – livro Diário e seus auxiliares, se houver;

II – livro Razão e seus auxiliares, se houver; e

III – livro Balancetes Diários, Balanços e fichas de lançamento comprobatórias dos assentamentos neles transcritos.

Parágrafo único. Os livros contábeis e documentos mencionados no caput devem ser assinados digitalmente, com certificado digital emitido por entidade credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), a fim de garantir a autoria, a autenticidade, a integridade e a validade jurídica do documento digital.

Art. 3º Deverão apresentar a ECD as pessoas jurídicas e equiparadas obrigadas a manter escrituração contábil nos termos da legislação comercial, inclusive entidades imunes e isentas.

§ 1º A obrigação a que se refere o caput não se aplica:

I – às pessoas jurídicas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) , instituído pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006;

II – aos órgãos públicos, às autarquias e às fundações públicas;

III – às pessoas jurídicas inativas, assim consideradas aquelas que não tenham realizado, durante o ano-calendário, atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais as quais devem cumprir as obrigações acessórias previstas na legislação específica;

IV – às pessoas jurídicas imunes e isentas que auferiram, no ano-calendário, receitas, doações, incentivos, subvenções, contribuições, auxílios, convênios e ingressos assemelhados cuja soma seja inferior a R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais) ou ao valor proporcional ao período a que se refere a escrituração contábil; e

V – às pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido que não distribuíram, a título de lucro, sem incidência do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), parcela de lucros ou dividendos superior ao valor da base de cálculo do IRRF diminuída dos impostos e contribuições a que estiver sujeita.

§ 2º As exceções a que se referem os incisos I e V do §1º não se aplicam à microempresa ou empresa de pequeno porte que tenha recebido aporte de capital na forma prevista nos arts. 61-A a 61-D da Lei Complementar nº 123, de 2006.

§ 3º As pessoas jurídicas do segmento de construção civil dispensadas de apresentar a Escrituração Fiscal Digital do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) – EFD ICMS/IPI – ficam obrigadas a apresentar o livro Registro deInventário na ECD, como livro auxiliar.

§ 4º A Sociedade em Conta de Participação (SCP) enquadrada nas hipóteses de obrigatoriedade de apresentação da ECD deve apresentá-la como livros próprios ou livros auxiliares do sócio ostensivo.

§ 5º O empresário e a sociedade empresária que não estejam obrigados, para fins tributários, a apresentar a ECD, podem apresentá-la, de forma facultativa, a fim de atender ao disposto no art. 1.179 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002.

Art. 4º A ECD deve ser gerada por meio do Programa Gerador de Escrituração (PGE), desenvolvido pela RFB e disponibilizado na Internet, no endereço http://sped.rfb.gov.br.

Parágrafo único. O PGE dispõe das seguintes funcionalidades, a serem utilizadas no processamento da ECD:

I – criação e edição;

II – importação;

III – validação;

IV – assinatura;

V – visualização;

VI – transmissão para o Sped; e

VII – recuperação do recibo de transmissão.

Art. 5º A ECD deve ser transmitida ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) , instituído pelo Decreto nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007, até o último dia útil do mês de maio do ano seguinte ao ano-calendário a que se refere a escrituração.

§ 1º O prazo para entrega da ECD será encerrado às 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília, do dia fixado para entrega da escrituração.

§ 2º A ECD transmitida no prazo previsto no caput será considerada válida depois de confirmado seu recebimento pelo Sped.

§ 3º Nos casos de extinção da pessoa jurídica, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação, a ECD deve ser entregue pela pessoa jurídica extinta, cindida, fusionada, incorporada e incorporadora, observados os seguintes prazos:

I – se a operação for realizada no período compreendido entre janeiro a abril, a ECD deve ser entregue até o último dia útil do mês de maio daquele ano; e

II – se a operação for realizada no período compreendido entre maio a dezembro, a ECD deve ser entregue até o último dia útil do mês subsequente ao do evento.

§ 4º A obrigação prevista no § 3º não se aplica à incorporadora nos casos em que esta e a incorporada estavam sob o mesmo controle societário desde o ano-calendário anterior ao do evento.

Art. 6º A autenticação dos livros e documentos que integram a ECD das empresas mercantis e atividades afins, subordinadas às normas gerais prescritas na Lei nº 8.934, de 18 de novembro de 1994, será comprovada pelo recibo de entrega da ECD emitido pelo Sped,dispensada qualquer outra autenticação.

Art. 7º A ECD autenticada somente pode ser substituída caso contenha erros que não possam ser corrigidos por meio de lançamento contábil extemporâneo, conforme previsto nos itens 31 a 36 da Interpretação Técnica Geral (ITG) 2000 (R1) – Escrituração Contábil, do Conselho Federal de Contabilidade, publicada em 12 de dezembro de 2014.

§ 1º Na hipótese de substituição da ECD, sua autenticação será cancelada e deverá ser apresentada ECD substituta, à qual deve ser anexado o Termo de Verificação para Fins de Substituição que passará a integrá-la, o qual conterá:

I – a identificação da escrituração substituída;

II – a descrição pormenorizada dos erros;

III – a identificação clara e precisa dos registros com erros, exceto quando estes decorrerem de erro já descrito;

IV – autorização expressa para acesso às informações pertinentes às modificações por parte do Conselho Federal de Contabilidade; e

V – a descrição dos procedimentos pré-acordados executados pelos auditores independentes quando estes julgarem necessário.

§ 2º O Termo de Verificação para Fins de Substituição deve ser assinado pelo profissional da contabilidade que assina os livros contábeis substitutos e, no caso de demonstrações contábeis auditadas por auditor independente, também por este.

§ 3º O profissional da contabilidade que não assina a escrituração poderá manifestar-se no Termo de Verificação para Fins de Substituição de que trata o § 1º, desde que essa manifestação se restrinja às modificações nele relatadas.

§ 4º A substituição da ECD prevista no caput só pode ser feita até o fim do prazo de entrega relativo ao ano-calendário subsequente.

§ 5º São nulas as alterações efetuadas em desacordo com este artigo ou com o Termo de Verificação para Fins de Substituição.

Art. 8º A apresentação dos livros digitais de acordo com o disposto nesta Instrução Normativa supre:

I – em relação às mesmas informações, a exigência contida na Instrução Normativa SRF nº 86, de 22 de outubro de 2001, e na Instrução Normativa MPS/SRP nº 12, de 20 de junho de 2006;

II – a obrigação de escriturar o Livro Razão ou fichas utilizados para resumir e totalizar, por conta ou subconta, os lançamentos efetuados no Diário, prevista no art. 14 da Lei nº 8.218, de 29 de agosto de 1991; e

III – a obrigação de transcrever, no Livro Diário, o Balancete ou Balanço de Suspensão ou Redução do Imposto, de que trata o art. 35 da Lei nº 8.981, de 20 de janeiro de 1995.

Art. 9º
 Os usuários do Sped a que se referem os incisos I, II e III do art. 3º do Decreto nº 6.022, de 2007, terão acesso às informações relativas à ECD disponíveis no ambiente nacional do Sped.

§ 1º O acesso a que se refere o caput será realizado com observância das seguintes regras:

I – será restrito às informações pertinentes à competência do usuário;

II – o usuário deve guardar quanto às informações a que tiver acesso os sigilos comercial, fiscal e bancário de acordo com a legislação respectiva; e

III – será realizado na modalidade integral para cópia do arquivo da escrituração, ou na modalidade parcial para cópia e consulta à base de dados agregados, que consiste na consolidação mensal de informações de saldos contábeis e nas demonstrações contábeis.

§ 2º Para realizar o acesso na modalidade integral o usuário do Sped deverá ter iniciado procedimento fiscal dirigido à pessoa jurídica titular da ECD ou que tenha por objeto fato a ela relacionado.

Art. 10. O acesso ao ambiente nacional do Sped fica condicionado a autenticação mediante certificado digital credenciado pela ICP-Brasil, emitido em nome dos usuários a que se referem os incisos I, II e III do art. 3º do Decreto nº 6.022, de 2007.

§ 1º O acesso previsto no caput também será possível à pessoa jurídica em relação às informações por ela transmitida ao Sped.

§ 2º Será mantido no ambiente nacional do Sped, pelo prazo de 6 (seis) anos, registro dos eventos de acesso, que conterá:

a) identificação do usuário;

b) identificação da autoridade certificadora emissora do certificado digital;

c) o número de série do certificado digital;

d) a data e a hora da operação; e

e) a modalidade de acesso realizada, de acordo com o art. 9º.

§ 3º As informações sobre o acesso à ECD ficarão disponíveis para o seu titular, às quais ele poderá ter acesso mediante utilização decertificado digital.

Art. 11. Aplicam-se as multas previstas no art. 57 da Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, à pessoa jurídica que deixar de apresentar a ECD nos prazos fixados no art. 5º ou que apresentá-la com incorreções ou omissões, sem prejuízo das sanções administrativas, cíveis e criminais cabíveis, inclusive aos responsáveis legais.

Parágrafo único. As multas a que se refere o caput não se aplicam à pessoa jurídica não obrigada a apresentar ECD nos termos do art. 3º, inclusive à que a apresenta de forma facultativa ou esteja obrigada por força de norma expedida por outro órgão ou entidade da administração pública federal direta ou indireta que tenha atribuição legal de regulação, normatização, controle e fiscalização.

Art. 12. A Coordenação-Geral de Fiscalização (Cofis) editará as normas complementares necessárias à aplicação do disposto nesta Instrução Normativa, em especial normas:

I – que estabeleçam regras de validação aplicáveis aos campos, registros e arquivos;

II – que instituam tabelas de códigos internas ao Sped; e

III – que criam as fichas de lançamento de que trata o inciso III do art. 2º.

Art. 13. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União e produzirá efeitos a partir de 1o de janeiro de 2018.

Art. 14. Fica revogada a partir de 1º de janeiro de 2018 a Instrução Normativa RFB nº 1.420, de 19 de dezembro de 2013.

 

Publicado por Contábeis – O Portal da Profissão Contábil – em 27/12/2017

Depoimento de quem já foi contratado pela Ágape – Priscila

A nova contratada pela Ágape GP já prestou seu depoimento sobre a empresa! Devido à isso, sempre buscamos melhorar nossos serviços e atendimentos. Essa é Priscila, de Jaú/SP, recém empregada no mercado de trabalho.

1 – Todas as suas dúvidas foram tiradas pela empresa Ágape?

R – Sim, todas as dúvidas foram tiradas e esclarecidas.

2 – Você sentiu-se tratado(a) com educação e respeito pela nossa empresa?

R – Sim, uma ótima empresa, fui tratada com muita atenção e respeito.

3 – Indicaria o nosso trabalho para algum amigo que busca trabalho?

R – Indicarei.

4 – Indicaria o nosso trabalho para alguma empresa contratante?

R – Sim, indicaria.

 

12 dicas essenciais para você que vai abrir uma empresa

O momento da constituição é um dos mais importantes, se não o mais importante, na vida de uma empresa. Porém existe uma série de fatores que devem ser analisados com cautela antes de dar entrada no processo definitivo de abertura.

Relacionamos uma lista com dicas muito importantes no processo de pré-abertura da empresa. Consideramos que são essenciais e com certeza irão lhe ajudar a evitar problemas futuros.

1. Ramo de Atividade

O primeiro passo na constituição de uma empresa é definir quais serão os ramos de atuação, ou seja, quais atividades a empresa irá desenvolver.
Tendo clara essa ideia, é preciso analisar quais CNAEs (Código Nacional de Atividade Econômica) são os mais apropriados para o ramo de atividade.

2. Natureza Jurídica

A Natureza Jurídica ou Tipo Jurídico é a modalidade societária que a empresa irá adotar. Neste momento é preciso decidir se a empresa será uma sociedade, composta por duas ou mais pessoas, ou se atuará de forma individual, com apenas um titular. Feito isso é preciso verificar qual dos tipos jurídicos dentre sociedades e modalidades individuais é o mais adequado para sua empresa.

3. Certidão de Uso de Solo

A Certidão de Uso de Solo é o documento emitido pela Prefeitura autorizando ou não que determinada atividade seja exercida em um local/imóvel. Caso não seja permitido desenvolver a atividade naquele local, será necessário verificar junto à Prefeitura se existe algum procedimento para que seja liberada a permissão de uso; ou em último caso, será preciso encontrar outro endereço.

 

4. Conselho de Classe

Diversas atividades, principalmente as que caracterizam profissão regulamentada, estão atreladas aos Conselhos de Classe, que por sua vez exigem que a empresa seja registrada no órgão para que possa atuar de maneira regular. As regras e procedimentos variam de conselho para conselho, portanto é fundamental verificar se sua atividade envolve algum registro desse tipo e analisar as particularidades por ele estabelecidas.

 

5. Vigilância Sanitária

A Vigilância Sanitária (VISA) é o órgão responsável por fiscalizar se os procedimentos necessários para garantir a redução, prevenção ou eliminação de problemas relacionados à saúde estão sendo cumpridos. Geralmente as atividades relacionadas à saúde ou ramo alimentício, envolvem o registro neste órgão. É preciso ficar atento nesse aspecto também no que diz respeito ao imóvel em que a atividade irá se estabelecer, pois em alguns casos, a Vigilância Sanitária entende que o local pode não ser apropriado para se exercer algumas atividades.

6. Razão Social

É a formalização do nome que a empresa irá adotar. É preciso pesquisar se a razão social pretendida ou alguma muito próxima já está em uso, pois isso impedirá o registro no órgão competente.

7. Capital Social

É o montante inicial que será investido para que a empresa comece a funcionar. Para defini-lo é fundamental a clareza nos gastos iniciais e projeção de quando efetivamente se pretende começar a ter lucro.

8. Planejamento Tributário

O planejamento tributário é fundamental para toda empresa, pois é por meio desta ferramenta que será definido o regime de tributação mais viável, que dentro da legalidade, possibilite reduzir o pagamento de tributos. Além disso, é preciso – de acordo com as particularidades da empresa – ter cautela no planejamento tributário, pois são diversas as variáveis que podem ou não tornar adequado um regime de tributação.

9. Documentos do Imóvel

Conforme citamos na dica número 3, a Certidão de Uso de Solo é o primeiro documento que devemos obter para constatar a possibilidade de se instalar em um determinado imóvel, porém não é o único. Se a forma de atuação ou atividade possibilita o uso residencial (somente para fins de correspondência) como sede da empresa, a viabilidade de se regularizar é mais simples, mas se não for esse o caso, é preciso ter Planta Aprovada para Uso Comercial, Habite-se e Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB). Lembrando que cada Prefeitura tem suas particularidades na forma de regularizar e fiscalizar as atividades.

10. CETESB

Órgão presente no Estado de São Paulo, atua na fiscalização e licenciamento de atividades que possam causar danos ao meio ambiente. É importante verificar se para o ramo de atuação que se pretende seguir será necessário licenciamento na CETESB.

11. Contrato de Locação

Esse é um item bônus na nossa lista, com o objetivo de alertar que após constituída a empresa, caso seja pago aluguel de Pessoa Jurídica para Pessoa Física, deve-se ficar atento se o valor caracteriza obrigatoriedade de recolher Imposto de Renda Retido na Fonte.

12. Busca da Marca

Assim como o anterior, esse é um item adicional! Quando se pretende ter uma marca, é preciso primeiramente fazer uma busca no site do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (http://www.inpi.gov.br/) e verificar a disponibilidade, pois, não será possível proceder com o registro e ser detentor da marca, caso outra pessoa já possua os direitos sobre ela.

Publicado por “Contábeis – O Portal da Profissão Contábil”, em 08/01/2018.

 

Direitos dos estagiários, veja quais são.

Você sabia que os estagiários podem pedir uma redução na carga horária durante o período de provas? Entenda esse e outros direitos no estágio.

O início do ano pode ser um período interessante para encontrar um estágio. Com contratos se encerrando e jovens ingressando na universidade, a procura e a oferta costumam aumentar nessa época. Se você está procurando ou até mesmo já iniciou seu estágio, é importante ficar atento: segundo o Ministério do Trabalho, apesar de não configurar vínculo empregatício, os estagiários têm, sim, os seus direitos.

 Para o diretor de Políticas de Empregabilidade do Ministério do Trabalho, Higino Brito Vieira, os estagiários estão em um período fundamental para o conhecimento do ambiente de trabalho e da progressão curricular. “É o primeiro passo de muitos trabalhadores. Promove conhecimento, faz despertar para a importância das atribuições profissionais, ajuda na compreensão de hierarquia e organização e pode proporcionar oportunidades no mercado”, destaca o diretor.

A carga horária é a principal questão relacionada aos estágios. A regra muda de acordo com a modalidade de ensino do estudante. Para estudantes da educações especial e dos anos finais do ensino fundamental, são quatro horas diárias de trabalho, não podendo exceder 20 horas semanais. No ensino médio regular, educação profissional de nível médio e ensino superior, é possível trabalhar até seis horas por dia, sem ultrapassar a 30 horas semanais.

O estágio relativo a cursos que alternam teoria e prática, em que não estão programadas aulas presenciais, pode chegar a até 40 horas semanais, mas é preciso que esteja previsto no projeto pedagógico do curso e da instituição de ensino. Segundo a Lei do Estágio, o estudante pode solicitar a redução da carga horária em época de provas, para garantir o bom desempenho dos estudantes.

“O estudante não pode exceder às jornadas previstas em lei. O estagiário não pode ser visto como uma mão de obra barata. O estágio faz parte do projeto de aprendizagem profissional do cidadão. Caso as regras não sejam cumpridas, o estudante pode requerer seus direitos trabalhistas na Justiça, o que implicaria a descaracterização do contrato de estágio. Com isso, a empresa ou a instituição pública podem ser oneradas com o pagamento de todos os custos do trabalhador, como FGTS e INSS”, afirmou o coordenador geral de Fiscalização do Ministério do Trabalho, João Paulo Reis. Confira outras regras relacionadas ao estágio:

1) Duração: o estágio na mesma empresa ou órgão público não pode exceder dois anos de duração. Existe uma exceção para portadores de deficiência.

2) Férias: a partir de um ano de estágio, o estudante tem direito a recesso de 30 dias.

3) Descanso: os horários para lanches, almoço e jantar devem ser acordados entre estagiários e chefes, sempre respeitando os limites da saúde e da produtividade.

4) Remuneração: é importante ressaltar que o estágio pode ser remunerados ou não. O detalhamento está na Lei 11.788, de 25 de setembro de 2008.

5) Faltas: as ausências do estagiário podem ser descontadas no pagamento da bolsa.

6) Previdência: apesar de não ser segurado, o estagiário pode contribuir como segurado facultativo da previdência social.

7) Saúde e alimentação: é comum que estagiários recebam vale-alimentação e seguro saúde das empresas em que trabalham. Apesar disso, caso você não receba, este não será um argumento passível de reclamação, pois as companhias não são obrigadas a pagar o benefício.

Publicado por: “Contábeis – O Portal da Profissão Contábil”, em 08/01/2018.

 

Depoimento de quem já foi contratado pela Ágape – Suliene

Sempre buscamos a opinião não só do contratante, mas também do contratado! Essa é a resposta de Suliene, de Jaú/SP, recém contratada pela empresa Ágape GP. Seu depoimento foi colhido em 26/01/2018.

1 – Todas as suas dúvidas foram tiradas pela empresa Ágape?

R – Sim, todas minhas dúvidas foram esclarecidas, inclusive, a responsável me perguntou a todo momento se havia algo que eu não tinha entendido.

2 – Você sentiu-se tratado(a) com educação e respeito pela nossa empresa?

R – Sim, todos foram muito prestativos. Desde o contato via telefone, até a entrevista.

3 – Indicaria o nosso trabalho para algum amigo que busca trabalho?

R – Não só indicaria, como já indiquei!

4 – Indicaria o nosso trabalho para alguma empresa contratante?

R – Sem dúvidas, pois o trabalho é realizado de forma muito ética.

 

Alcance o objetivo de se tornar uma pessoa mais ativa

 

Um dos maiores entraves a tornarmo-nos pessoas mais ativas é que existem muitas distrações na nossa vida, estamos sempre muito ocupados, o tempo é limitado e criamos hábitos que são muito difíceis de quebrar.

Portanto, o que podemos fazer para alcançar objetivos mais saudáveis e consequentemente melhorar a nossa saúde?
É aconselhável iniciar qualquer mudança com alterações pequenas e fáceis que possam caber sem dificuldades nas nossas vidas. Desta forma, a probabilidade de criar novos hábitos que tenham o potencial de perdurar é muito superior.
Não tente mudar muitas coisas ao mesmo tempo, pois certamente irá ficar desapontado. Quando tenta criar muitos hábitos saudáveis simultaneamente (por exemplo, eliminar o açúcar, fazer exercício físico todos os dias, etc.), está a reduzir drasticamente as suas hipóteses de se manter fiel aos mesmos.

Em vez disso, comece com algo pequeno e simples e implemente apenas um ou dois hábitos de cada vez. Devem ser tão simples que quase parecem ser demasiado fáceis.
Eis, por exemplo, algumas mudanças fáceis para aumentar o exercício físico no seu local de trabalho:

  • Utilize as escadas em vez do elevador, pode não acreditar mas subir escadas pode queimar mais calorias do que correr;
  • Caminhe até aos seus colegas em vez lhes enviar um email;
  • Estacione mais longe do escritório, saia numa estação de autocarro anterior à normal ou encontre um caminho mais longo para chegar ao trabalho;
  • Dê um passeio à hora do almoço, ou compre o almoço mais longe para que tenha que andar;
  • Tenha reuniões em pé em vez de se sentar numa sala;
  • Tente andar ou ficar em pé quando estiver ao telefone.

Para além disto, deverá criar metas realistas e específicas, como por exemplo, ir ao ginásio para um treino de 30 minutos duas vezes na próxima semana ou aumentar a sua contagem diária de passos para uns mil passos adicionais.
A motivação é outro fator muito importante. Vai precisar de motivação para ter a energia interna necessária para alcançar os seus objetivos.
Mas a motivação não é sempre constante e costuma diminuir, especialmente quando estamos estressados, cansados ou aborrecidos. Por esta razão, a responsabilização é uma ferramenta poderosa.
Essencialmente, a responsabilização fará com que se mantenha consistente e ajuda a ter de reportar a alguém (ou a si mesmo) o que tem feito (com sucesso ou sem sucesso), por exemplo, no que refere à sua dieta ou ao seu plano de treino.
Poderá criar um tipo de quadro ou gráfico que permita acompanhar os seus hábitos e ver como está a progredir em direção ao objetivo de melhorar a sua saúde.
Há uma série de tópicos que poderá monitorizar para perceber se está no caminho certo ou simplesmente para ter consciência dos seus padrões atuais (por exemplo, o consumo de água, a ingestão de calorias, ingestão ou não de refrigerantes, café, álcool, fast food, prática de exercício físico, etc.).
Também poderá acompanhar automaticamente a quantidade de passos que dá, usando um pedômetro, o seu telemóvel ou um chamado fitness tracker. Vai ficar surpreendido com a quantidade de passos a mais que pode dar se escolher ir pelas escadas em vez de elevador e se fizer uma caminhada de 25 minutos no horário de almoço ou depois do jantar.
Procure a companhia dos outros. O envolvimento social e a partilha de metas proporcionarão uma motivação maior do que encarar os novos hábitos sozinho.
A maioria das modalidades desportivas oferece oportunidades de sociabilidade, que servem de incentivo à participação contínua. Encontre a atividade física que lhe traz divertimento e alegria.
Em vez de fazer do exercício físico uma tarefa, faça o que o faz feliz. Deve encontrar algo divertido e isso irá motivá-lo a aparecer cada vez mais e a caminhar para uma vida mais saudável!

Publicado por: RH Online em 29/12/2017.

Depoimento de quem já foi contratado pela Ágape – Lucas

Para melhorar nossos serviços desejamos sempre ter a opinião de nossos clientes e parceiros, esse é o depoimento de Lucas de Jaú/SP colhido em 15/12/2017 contratada pela empresa Ágape.

1 – Todas as suas dúvidas foram tiradas pela empresa Ágape?

R – Sim, foram tiradas as dúvidas

2 – Você sentiu-se tratado(a) com educação e respeito pela nossa empresa?

R – Sim, total educação e respeito

3 – Indicaria o nosso trabalho para algum amigo que busca trabalho?

R – Sim com certeza

4 – Indicaria o nosso trabalho para alguma empresa contratante?

R – Indico a todos

 

I Curso de Marketing Pessoal

No mês de Dezembro realizamos nosso primeiro curso de Marketing Pessoal, com o intuito de informar as pessoas com dicas e orientações sobre casos práticos de como se comportar numa entrevista de emprego e no dia-a-dia, para fortalecer sua imagem como profissional.
O evento foi um sucesso! Agradecemos a participação de todos!

Equipe Àgape GP.

 

Depoimento de quem já foi contratado pela Ágape – Aline

Para melhorar nossos serviços desejamos sempre ter a opinião de nossos clientes e parceiros, esse é o depoimento de Aline de Jaú/SP colhido em 13/11/2017 contratada pela empresa Ágape.

1 – Todas as suas dúvidas foram tiradas pela empresa Ágape?

R – Sim. Não ficou dúvidas sobre a vaga!

2 – Você sentiu-se tratado(a) com educação e respeito pela nossa empresa?

R – Sim. Fui bem tratada! É obtive retorno sobre as etapas!

3 – Indicaria o nosso trabalho para algum amigo que busca trabalho?

R – Sim com certeza. Empresa seria e honesta.

4 – Indicaria o nosso trabalho para alguma empresa contratante?

R – Com certeza. Evandro super educado, e muito profissional.