A Importância dos Profissionais de RH em 2025

Neste ano de 2025, a importância dos profissionais de Recursos Humanos (RH) nunca foi tão evidente. Com as transformações rápidas no mercado de trabalho, a evolução tecnológica e a crescente demanda por um ambiente de trabalho inclusivo e saudável, os profissionais de RH desempenham um papel crucial nas organizações. Aqui estão alguns pontos que destacam essa relevância:

1. Adaptação à Revolução Tecnológica: A tecnologia continua a evoluir em um ritmo acelerado, e as empresas precisam se adaptar constantemente. Os profissionais de RH são responsáveis por liderar essa adaptação, ajudando a integrar novas tecnologias no ambiente de trabalho, desde a automação de processos até o uso de inteligência artificial para melhorar a gestão de talentos.

2. Promoção de um Ambiente de Trabalho Inclusivo: A diversidade e a inclusão são mais do que tendências; são necessidades imperativas para o sucesso das empresas. Os profissionais de RH são os guardiões dessa missão, promovendo políticas e práticas que garantam um ambiente de trabalho justo e acolhedor para todos os colaboradores, independentemente de suas origens.

3. Desenvolvimento de Talentos e Capacitação: Com as habilidades exigidas pelo mercado em constante mudança, a capacitação e o desenvolvimento contínuo dos colaboradores são essenciais. Os profissionais de RH são responsáveis por identificar as necessidades de treinamento e desenvolver programas que preparem os funcionários para os desafios futuros.

4. Gestão do Bem-Estar dos Colaboradores: A saúde mental e o bem-estar dos colaboradores ganharam destaque nos últimos anos. Os profissionais de RH têm um papel fundamental na implementação de iniciativas que promovam o equilíbrio entre vida profissional e pessoal, reduzam o estresse e melhorem a qualidade de vida no trabalho.

5. Liderança na Transformação Organizacional: Em um mundo em constante mudança, as empresas precisam ser ágeis e adaptáveis. Os profissionais de RH são os líderes na gestão da mudança, facilitando transições organizacionais e garantindo que a cultura da empresa evolua de acordo com as novas demandas do mercado.

Em resumo, os profissionais de RH em 2025 são essenciais para garantir que as empresas não apenas sobrevivam, mas prosperem em um ambiente dinâmico e desafiador. Seu papel vai além da gestão de pessoal; eles são estrategistas, inovadores e líderes na criação de ambientes de trabalho do futuro.

E aí, está esperando o quê para contratar a Ágape e superar todos esses novos desafios?

Por Evandro Avila Franco

Especialista em Gestão de Pessoas

Declaração do Imposto de Renda 2025: Quem Precisa e Como Nossa Empresa Pode Ajudar

A declaração do imposto de renda é um processo obrigatório para muitos brasileiros, e em 2025 não será diferente. Entender quem precisa fazer a declaração e como preparar-se adequadamente é essencial para evitar problemas futuros. Nossa empresa está aqui para ajudar você a navegar por esse processo com facilidade e segurança.

Quem Precisa Fazer a Declaração do Imposto de Renda?

  1. Pessoas com rendimentos acima de R$ 30.639,90: Se sua renda bruta anual ultrapassar esse valor, você é obrigado a fazer a declaração.
  2. Pessoas que possuem bens e rendimentos no exterior: Se você possui propriedades ou rendimentos fora do Brasil, é necessário declarar esses valores.
  3. Pessoas que realizam operações com valores elevados: Transações financeiras significativas, como compra e venda de imóveis, também exigem a declaração.
  4. Pessoas que possuem rendimentos de aluguéis: Se você recebe rendimentos de aluguéis que ultrapassam o limite estabelecido, é necessário incluí-los na declaração.
  5. Pessoas que possuem rendimentos de capital: Incluindo juros, dividendos e ganhos com a venda de ações.

Como Nossa Empresa Pode Ajudar

  1. Assistência Personalizada: Nossos especialistas estão prontos para ajudar você a entender suas obrigações fiscais e a preparar sua declaração de forma correta.
  2. Serviços de Contabilidade: Oferecemos serviços de contabilidade para garantir que todos os seus rendimentos e despesas sejam devidamente registrados e declarados.
  3. Consultoria Tributária: Nossos consultores podem fornecer orientação sobre como maximizar seus créditos e deduções, reduzindo sua carga tributária.
  4. Suporte Contínuo: Durante todo o processo, nossa equipe estará ao seu lado para responder a suas dúvidas e garantir que tudo esteja em ordem.
  5. Uso de Tecnologia Avançada: Utilizamos ferramentas tecnológicas para agilizar e garantir a precisão do processo de declaração.

Não deixe a declaração do imposto de renda te preocupar. Conte com nossa empresa para ajudar você a cumprir suas obrigações de forma tranquila e eficiente. Entre em contato conosco hoje mesmo e descubra como podemos facilitar esse processo para você!

Por Evandro Avila Franco

Especialista em Gestão de Pessoas

People Analytics: O poder dos dados na Gestão de Pessoas

Nos últimos anos, o uso de dados tem transformado diversas áreas nas organizações e a Gestão de Pessoas não é uma exceção. O conceito de People Analytics surge nesse contexto como uma ferramenta estratégica para melhorar a tomada de decisões em relação aos colaboradores de uma empresa, utilizando dados e análises quantitativas e qualitativas. Vamos entender mais sobre o conceito, as principais ferramentas envolvidas e como essa prática pode ser aplicada na rotina empresarial.

 

O que é People Analytics?

People Analytics, ou análise de pessoas, é o processo de coleta, análise e interpretação de dados relacionados aos colaboradores e à força de trabalho. Diferente da abordagem tradicional de RH, baseada em intuição ou experiência, o People Analytics foca no uso de dados para tomadas de decisão mais precisas e embasadas. Através dele, as empresas podem monitorar indicadores como desempenho, satisfação, rotatividade e produtividade de maneira mais objetiva e mensurável.

O principal objetivo dessa prática é identificar padrões e insights que ajudem na formulação de estratégias para aumentar a eficiência organizacional, melhorar a satisfação dos colaboradores e reduzir problemas como a alta rotatividade. Com a coleta de dados internos e externos, é possível prever comportamentos e antecipar soluções.

 

Principais Ferramentas de People Analytics

Para que o People Analytics seja implementado com sucesso, diversas ferramentas e softwares foram desenvolvidos. Aqui estão algumas das mais utilizadas:

  1. HR Analytics Tools (Ferramentas de Análise de RH): Softwares como o SAP SuccessFactors, Oracle HCM e Workday permitem a coleta e análise de uma vasta gama de dados sobre os funcionários, desde informações sobre contratações até dados sobre desempenho e engajamento.
  2. Business Intelligence (BI): Ferramentas de BI, como Power BI, Tableau e Qlik, podem ser usadas para criar dashboards e relatórios que ajudam a visualizar dados sobre a força de trabalho, permitindo que as lideranças tomem decisões mais rápidas e informadas.
  3. Sistemas de Avaliação de Desempenho: Ferramentas como o Feedback 360º e sistemas de avaliação contínua são usadas para medir e monitorar o desempenho dos colaboradores, coletando feedbacks de múltiplas fontes.
  4. Machine Learning e Inteligência Artificial: Algumas empresas estão indo além e utilizando modelos preditivos baseados em inteligência artificial para antecipar problemas, como a probabilidade de desligamentos voluntários, e identificar as melhores práticas para retenção de talentos.

 

Onde o People Analytics Pode Ser Aplicado?

O People Analytics tem uma aplicação bastante ampla e pode ser utilizado em diversas áreas da Gestão de Pessoas. A seguir, listamos algumas de suas principais aplicações:

Recrutamento e Seleção: No processo seletivo, o People Analytics pode ajudar a identificar perfis ideais com base em dados históricos de contratações bem-sucedidas. Ele também pode analisar o retorno sobre o investimento em diferentes fontes de recrutamento e prever o tempo necessário para o preenchimento de determinadas vagas.

Desenvolvimento e Treinamento: A análise de dados pode identificar lacunas de habilidades entre os colaboradores e sugerir os treinamentos mais eficazes para preencher essas lacunas. Além disso, é possível medir o impacto de treinamentos no desempenho e na produtividade dos funcionários.

Engajamento e Satisfação: Ferramentas de People Analytics ajudam a medir o engajamento dos colaboradores, através de pesquisas de clima, feedbacks e avaliações periódicas. Ao identificar fatores que afetam a satisfação, a empresa pode implementar ações para melhorar o ambiente de trabalho e a motivação dos funcionários.

Retenção e Turnover: Uma das grandes contribuições do People Analytics é prever o risco de rotatividade. Através da análise de dados, como tempo de casa, histórico de promoções, níveis de satisfação, entre outros, é possível identificar os funcionários que estão mais propensos a deixar a empresa e atuar preventivamente para retê-los.

Diversidade e Inclusão: A análise de dados sobre o quadro de colaboradores pode ajudar a identificar possíveis desigualdades de gênero, raça ou faixa etária, promovendo ações que incentivem a inclusão e a diversidade dentro da organização.

Gestão de Desempenho: O People Analytics facilita a criação de métricas de desempenho mais objetivas e personalizadas, que consideram não apenas os resultados diretos, mas também comportamentos e competências chave para o sucesso no cargo. Assim, é possível alinhar o desempenho individual aos objetivos estratégicos da empresa.

O People Analytics está revolucionando a forma como as empresas gerenciam seus talentos, tornando o processo de decisão mais objetivo e baseado em dados concretos. Ferramentas de análise e inteligência artificial estão ajudando os gestores a preverem problemas, identificar soluções e tomar decisões mais estratégicas. Seja no recrutamento, no desenvolvimento ou na retenção de talentos, o People Analytics está se consolidando como uma peça-chave na gestão eficiente de pessoas.

Ao investir em tecnologias e metodologias de análise de dados, as organizações conseguem não apenas melhorar seus processos internos, mas também criar um ambiente de trabalho mais produtivo e satisfatório para seus colaboradores.

 

Por Nathalia Gerotti Franco
Especialista em Gestão de Pessoas

 

Automatizando o Futuro: A IA como Aliada na Tomada de Decisões Estratégicas

A Inteligência Artificial (IA) teve um avanço significativo em 2023, mas suas raízes remontam à década de 1950, quando Alan Turing, considerado o pai da Ciência da Computação, criou o Teste de Turing. Este teste, que buscava determinar se uma máquina poderia pensar como um ser humano, inaugurou uma nova era de pesquisa e desenvolvimento em IA.

Desde então, este teste foi aplicado em diversas criações tecnológicas, mas somente em 2014 uma máquina conseguiu se passar por um ser humano e ser aprovada no teste.

A evolução da tecnologia e a redução do custo de acesso a ela nos permitem que hoje possamos ter acesso uma infinidade de ferramentas de IA.

Mas afinal, o que é Inteligência Artificial? É a capacidade de sistemas computacionais imitarem funções cognitivas humanas. Para que a IA funcione, precisamos de 3 elementos: dados, rede neural e respostas.

A IA tem sido uma das maiores revoluções tecnológicas dos últimos tempos e, quando bem utilizada, pode se tornar uma ferramenta estratégica para organizações de todos os tamanhos e segmentos. O conceito que antes parecia distante, presente apenas em filmes de ficção científica, agora faz parte da realidade corporativa, e sua utilização oferece inúmeras vantagens, permitindo que as empresas se tornem mais eficientes, competitivas e inovadoras.

Mas a grande novidade é a IA Generativa. Imagine um supercérebro que foi treinado com enormes bibliotecas de livros de todas as línguas e temas possíveis, a IA Generativa é uma ferramenta poderosa para a criação de conteúdo novo e original, ampliando as capacidades criativas dos seres humanos, e fazem isso por meio de uma simples “conversa” por chat, imitando uma conversa humana.

Quando se trata de interagir com IA Generativa, escrevemos instruções que dão comandos à ferramenta. Essas instruções são conhecidas como prompts. Elas funcionam como direcionadores para a IA agir e guiam a direção das respostas.

Quando pensamos no meio empresarial, um dos principais benefícios que a IA oferece às empresas é a automatização de processos. Tarefas repetitivas e manuais, como o preenchimento de planilhas, processamento de documentos ou análise de grandes volumes de dados, podem ser automatizadas com a IA. Isso não apenas libera os colaboradores para que se concentrem em atividades mais criativas e estratégicas, como também reduz a margem de erro humano, aumentando a precisão das operações.

Além disso, a IA pode ser uma grande aliada na análise de dados. Hoje, as empresas têm acesso a uma quantidade gigantesca de informações, mas nem sempre é fácil extrair valor desses dados. É aí que a IA entra em ação. Ferramentas de IA conseguem processar grandes volumes de dados em um tempo muito menor do que um ser humano tem capacidade de realizar, identificando padrões, tendências e oportunidades que podem passar despercebidas. Com isso, a empresa pode tomar decisões mais assertivas, embasadas em dados concretos, e não apenas em suposições.

No campo do relacionamento com o cliente, a IA também tem mostrado seu valor. Ferramentas como chatbots conseguem atender os clientes de forma imediata, 24 horas por dia, respondendo a perguntas simples, resolvendo dúvidas e até mesmo conduzindo o cliente por etapas de compra. Isso melhora a experiência do consumidor e, consequentemente, a imagem da empresa. Além disso, com a IA, é possível personalizar as interações com os clientes, oferecendo recomendações e soluções baseadas nas preferências e no comportamento de cada um.

Outra aplicação estratégica da IA nas organizações está no recrutamento e seleção de talentos. Ferramentas de IA conseguem filtrar currículos e identificar os candidatos mais adequados para uma determinada vaga com base nas habilidades e experiências exigidas. Isso agiliza o processo de contratação, garantindo que os melhores profissionais sejam selecionados de forma mais rápida e eficiente.

Quando bem aplicada, a IA pode transformar a forma como as organizações operam. Ela não apenas otimiza os recursos, mas também melhora a eficiência dos processos e oferece uma experiência mais rica para clientes e colaboradores. No entanto, é importante lembrar que, para que a IA seja realmente estratégica, é necessário um bom planejamento e a escolha correta das ferramentas de acordo com as necessidades da empresa.

Muitas pessoas têm medo de serem substituídas pela IA. Essa preocupação é compreensível, já que a tecnologia está avançando rapidamente e assumindo muitas tarefas que antes eram realizadas por humanos.

No entanto, é importante não deixar que o medo nos paralise. Em vez disso, devemos focar em desenvolver e valorizar nossas competências humanas, como: empatia, criatividade, pensamento crítico e capacidade de resolver problemas complexos.

A IA deve ser vista como uma aliada, complementando e potencializando o trabalho humano, e não substituindo-o.

E aí, está esperando o que para começar a utilizar e melhorar suas rotinas?

Por Nathalia Gerotti Franco
Especialista em Gestão de Pessoas

Obrigações Anuais das Empresas: O Que Você Precisa Saber

Com o início de um novo ano, as empresas enfrentam diversas responsabilidades e prazos para se manterem em conformidade com as regulamentações fiscais e trabalhistas. A seguir, destacamos as principais obrigações que todas as empresas devem cumprir:

  1. Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ)

Todas as empresas devem apresentar a Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) anualmente. Para as optantes do simples essa obrigação chama-se DEFIS. Este documento é fundamental para o cumprimento das obrigações fiscais e deve ser enviado à Receita Federal dentro dos prazos estabelecidos.

  1. DIRF (Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte)

A DIRF é uma declaração onde as empresas informam à Receita Federal sobre o Imposto de Renda que foi retido na fonte de seus funcionários e demais beneficiários de rendimentos. A entrega dessa declaração é obrigatória e deve ser feita anualmente.

  1. Declaração do Simples Nacional

Para as empresas optantes pelo Simples Nacional, é necessário apresentar a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI) ou o PGDAS-D (Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional) conforme a sua categoria. Esta declaração é crucial para a regularização tributária dessas empresas.

  1. Empresas do Simples Nacional

Para manter-se no simples as empresas precisam estar regulares com os entes Federal, Estadual e Municipal, por isso é importante um acompanhamento frequente das certidões negativas da empresa e um controle sobre o recolhimento dos impostos para não perder a opção/benefício do simples nacional.

  1. IPVA

As empresas que possuem veículos, devem se preparar também para o recolhimento do IPVA e o agendamento das licenças anuais destes veículos.

Conclusão

Manter-se atualizado com estas obrigações anuais é vital para o bom funcionamento da sua empresa e para evitar multas e penalidades. Garanta que todos os prazos e exigências sejam cumpridos para começar o ano com o pé direito!

Empresário, nós o podemos ajudar para ficar mais tranquilo!

Por Evandro Avila Franco

Especialista em Gestão de Pessoas

Explorando os Mistérios da Personalidade: Uma Jornada Histórica

Não é de hoje que buscamos compreender os mistérios da personalidade humana. Na Grécia Antiga, há dois mil anos, Hipócrates, considerado o pai da medicina ocidental, apresentou um modelo quadriforme que buscava retratar os principais comportamentos humanos, conectando saúde e traços de personalidade. Hipócrates identificou quatro temperamentos (Alegre, Triste, Entusiasmado e Calmo) e os relacionou com o que ele chamava de fluídos corporais fundamentais, uma abordagem que, embora ultrapassada, influenciou a medicina greco-romana e figuras como Francis Bacon e William Shakespeare.

Avançando na história, Carl Gustav Jung, psiquiatra suíço, desenvolveu um modelo baseado nas relações humanas com o meio interno e externo. Sua tipologia comportamental, também quadriforme, abarcava os tipos: Produtor, Sensitivo, Intuitivo e Analítico, refletindo as diferentes formas de interação com o ambiente.

Em 1928, William Moulton Marston, psicólogo, apresentou o método DISC, uma visão abrangente dos padrões de pensamento, ação e interação humana. Inspirado pela obra de William James, Marston classificou os perfis comportamentais em Dominância, Influência, Estabilidade e Conformidade, dando origem à sigla DISC. Seu método foi posteriormente transformado em uma ferramenta de pesquisa comportamental por Walter Vernon Clarke, em 1948.

O DISC, têm várias aplicações como aprimoramento das habilidades de liderança e relacionamento interpessoal, construção de metas personalizadas, redução de conflitos e ruídos de comunicação entre a equipe, orientação na contratação a fim de colocar as pessoas certos nos lugares certos, aumento da produtividade e formação de equipes de alta performance.

Então, o que é uma análise de perfil comportamental baseada na ferramenta DISC? É uma análise que consiste em verificar as competências do colaborador e fazer uma relação com as suas atitudes e comportamentos. Podemos, assim, descobrir os talentos que existem em nossa empresa e colocar as pessoas certas nos lugares certos, extraindo o desempenho máximo de cada uma delas

Por Nathalia Gerotti Franco
Especialista em Gestão de Pessoas

O 1º passo, elaborando o seu currículo!

Dando continuidade a nossa publicação de 29/07/2019, queremos falar nesse artigo da importância e etapas de elaboração de um bom currículo.

Muitas pessoas pensam que elaborar um currículo é simplesmente relatar sua trajetória profissional, porém, hoje em dia, o mercado de trabalho exige muito mais, e o modo como você escreve é tão importante quanto o conteúdo do texto.

Deve-se escrever corretamente numa linguagem formal, caso tenha dificuldades recomendamos sempre que peça para alguma pessoa próxima com bom conhecimento da língua portuguesa conferir para você, além disso muitos erros podem ser corrigidos pela revisão ortográfica do word. Como são muitos candidatos nos processos seletivos, qualquer “plobema” pode lhe desclassificar.

Caso ainda tenha dificuldades, nós da Ágape podemos lhe auxiliar no desenvolvimento do seu currículo, temos serviços exclusivos para você.

Recebemos diariamente muitos currículos com informações desatualizadas, às vezes sequer o contato do candidato está correto (até parece que não quer ser encontrado), currículos rasurados, sujos, dobrados, molhados, manchados, em folhas coloridas (só relevo isso se for da cor verde da Ágape, brincadeira), enfim, esses currículos não causam uma primeira boa impressão.

A segunda dica é imaginar, antes de começar a redigir o seu currículo, o percurso que o mesmo cumprirá até atingir a finalidade almejada: a entrevista.

Pergunte-se:

  • Quem deverá ler meu currículo?
  • O que estará procurando?
  • Qual será a forma mais clara de expor minhas experiências?

Ou seja, o currículo deve ser elaborado com foco no recrutador.

Lembre-se de que um currículo que chama a atenção é aquele que tem boa apresentação visual, é sucinto e de fácil compreensão.

Os recrutadores gastam em média de 6 a 10 segundos lendo o seu currículo, portanto você precisa fazer com que as informações mais importantes e de interesse do selecionador “saltem das páginas” para que lhe chamem a atenção.

Sequência de apresentação:

Primeira página:

  • Nome completo (deve constar na primeira linha do currículo)
  • Endereço residencial completo
  • Dados de contato (telefone residencial, para recados, celular e e-mail)
  • Dados Pessoais (Ex: brasileiro, casado, 30 anos)
  • Objetivo Profissional (sumário sucinto e claro de suas expectativas – Ex: gerente da área industrial)
  • Resumo de Qualificações (habilidades voltadas para a posição ou empresa objetivada)
  • Formação Acadêmica (curso, ano de formação e instituição – quanto mais recente for a conclusão, mais completa deverá ser a descrição)
  • Idiomas (mencionar idiomas nos quais tenha fluência) 2º língua
  • Cursos (cursos de aperfeiçoamento mais recentes que completem a sua formação ou objetivo)

 

Segunda página:

  • Experiência Profissional (mencionar as empresas em que atuou nos últimos dez anos, com as datas de entrada e saída, seguindo a ordem da mais recente para a mais antiga, citando os cargos, as atividades desenvolvidas e os resultados obtidos sempre de maneira objetiva; evite analisar, apenas informe).

 

IMPORTANTE

Estes são os princípios básicos que norteiam uma boa apresentação de currículo, porém, cada caso deve ser analisado em sua individualidade para que seja definido o modelo mais adequado.

No próximo artigo vamos falar o que fazer após redigir muito bem o seu currículo.

 

Evandro Avila Franco

Especialista em Gestão de Pessoas

A Difícil Jornada de Conseguir um Emprego

O site de notícias G1 publicou em 28/06/2019 que o Brasil possuía, naquele momento, 13 milhões de pessoas desempregadas. Nós da Ágape Gestão de Pessoas, empresa da cidade de Jaú possui hoje, 19/07/2019, 14 vagas de emprego em aberto.

Diante desses números, e dessa exorbitante quantidade de pessoas desempregadas no país, sendo que grande parte delas pertence a nossa microrregião, por quê temos tanta dificuldade para contratar pessoas para essas vagas?

Eu tenho algumas teorias e gostaria de compartilhar com vocês, deixo todos muito à vontade para discutirmos, já que, esse espaço é para isso mesmo!

Vamos a ela então: o vestibular da Fuvest, responsável pelas provas da USP, para medicina em São Paulo que é um dos mais concorridos do país, tem uma relação candidato x vaga de 125 pessoas. Já uma vaga que abrimos para o setor administrativo, hoje, aqui na nossa região, recebemos cerca de 250 candidatos. Ou seja, atualmente conseguir um emprego está tão difícil quanto fazer medicina na USP.

Acredito que na USP somente os melhores são aprovados, e para se tornar “bicho” e poder estampar na testa estas 3 letrinhas que envaidecem muito quem as tem, é necessário bastante capricho, disciplina, dedicação, busca por conhecimento, esforço, resiliência, e, principalmente, um estado de espírito positivo.

 Embora tenhamos muitos candidatos para nossas vagas percebemos dentro dos processos seletivos uma baixa qualificação, relacionados a escolaridade, como também uma baixa qualificação comportamental, na escrita, na comunicação, na apresentação pessoal, e uma auto estima baixíssima dos candidatos.

Concordo com você caso esteja pensando que a nossa posição como agenciadores “tá tranquilo, tá favorável” como dizia um “poeta” contemporâneo. Talvez pense que como agência de empregos estamos do outro lado da ponte, e ficamos apenas destacando os problemas e não fazemos nada.

Portanto, a partir deste mês estaremos publicando uma série de artigos próprios que ao acompanhá-los terá acesso ao nosso curso de marketing pessoal. Daremos dicas e orientações e apresentaremos técnicas para que você possa se qualificar, e ter mais êxito nos processos seletivos. Conduziremos você a ganhar mais confiança e conhecimento das principais ferramentas para resultados mais positivos nos processos seletivos. Acompanhe nossas redes sociais, Facebook e Instagram, nosso site e blog para ter acesso às publicações e receber nossos artigos para ter um resultado mais efetivo na busca por um novo emprego.

Nós vivenciamos a sua dificuldade na busca de emprego, conhecemos muito bem a realidade da nossa cidade e região e não vamos ficar só falando ou só tecendo críticas aos candidatos, faremos a nossa parte, estamos tentando fazer o melhor, temos nossas falhas e, para que possamos ter sucesso dentro da nossa agência dependemos também do seu sucesso. Estamos juntos no mesmo barco, nessa que pode ser uma linda jornada.

 

 

Evandro Avila Franco

Especialista em Gestão de Pessoas

Saia das dívidas em sete passos.

O site Contábeis publicou recentemente uma matéria nos ajudando como sair das dívidas em apenas sete passos. Se a dívida é de um real, mil reais, cem mil reais ou ainda mais… há saída (e não significa sair sem pagar). Antes de seguir as etapas é importantíssimo ter e fazer os dois Princípios abaixo:

Princípio 1. Traga a responsabilidade para você. Esqueça culpar governo, empresa, país, vizinhos, parentes. Evite desperdiçar energia para prosperar com as lástimas do passado. O que passou já foi, não importa o que gerou as dívidas; agora importa fazer a retomada e crescer financeiramente.

Princípio 2. Saia do conformismo. Para sair das dívidas será necessário sim um esforço, que pode não ser sacrifício mas será esforço. Tudo que exige mais de nós, da nossa zona de conforto pede esforço. É só imaginar a prática de um esporte: não é sacrifício porque a pessoa escolheu uma modalidade que gosta; mas para ter bons resultados terá de se esforçar. O mesmo valerá para quitar as dívidas.

De posse destes Princípios, sabendo que terá de vencer a vontade de culpar os outros além de ter consciência do esforço que será necessário, comece sua estratégia de sucesso para riscar as dívidas do seu caminho, tanto pessoal quanto empresarial:

 

1) Saiba como é sua dívida acumulada e a dívida cotidiana – Tire um tempo confortável e liste tudo, absolutamente tudo que é dívida acumulada, aquela que tira a sua paz: o que está atrasado, o valor atualizado e para quem. Depois liste tudo que é dívida cotidiana: são as contas de consumo (pois pagamos após consumir), plano de televisão, telefonia, além dos compromissos do dia a dia (financiamento de imóveis, mensalidade escolar, estimativa de supermercado, feira, farmácia) para saber claramente quanto custa a sua vida mensalmente. Entenda que a dívida acumulada tem de ser quitada até para que a dívida cotidiana esteja em equilíbrio. O seu objetivo futuro deve ser ter uma reserva para bancar as dívidas cotidianas e pagar sem jamais atrasar. Para saber isso é preciso ter a planilha financeira, sempre atualizada.

2) Anote o que gasta, não importa o valor – Cinco reais isoladamente parecem pouca coisa, mas acumulados podem bancar a quitação de uma dívida. Vamos saber onde o dinheiro está sendo gasto, e para isso só com uma lista de tudo o que foi gasto é possível determinar. Faça isso todos os dias, vai se tornar hábito.

3) Defina meta: até quando pagar tudo – De posse dos números da dívida acumulada, analise criteriosamente como vai pagar isso. Será necessário fazer mais dinheiro na grande maioria dos casos, portanto evite cair na meta miraculosa (em um mês tá tudo pago) ou na meta indefinida (em dez, vinte anos eu talvez pague).  Prefira ser realista do que otimista e calcule um tempo razoável.

4) Planeje a estratégia e corte custos – Analise a melhor forma de fazer mais dinheiro – RESISTA A PEDIR EMPRÉSTIMOS – e una a forma de fazer dinheiro com a forma de reduzir despesas. Lembre que isso tem um objetivo: trazer paz e equilíbrio financeiro. Se precisar cortar lazer por uns meses, faça. Vai ter de vender o carro (se não for algo que te ajude a fazer dinheiro), venda. Esqueça o orgulho. Todos os milionários já passaram por isso: quebraram, estruturaram e retomaram após acabar com o passivo endividado. Assim sendo, faça como os milionários: jogue o orgulho no lixo e faça dinheiro além de reduzir despesas ao máximo. Zero compras de impulso, zero cartão de crédito. É tempo de guerra.

5) Una toda a família nesta empreitada, una sua empresa, seja o líder da mudança – Nada adiantará se só você remar na direção contrária num barco onde todos vão para um lado só: coloque todos no mesmo barco com a mesma visão. Curiosamente, crianças são as primeiras a se motivarem com a redução de despesas. Estimule isso e faça com que sejam parceiras de economia. Os funcionários da sua empresa poderão ficar surpresos num primeiro momento mas depois vão entender e acreditar que seu líder, seu chefe está sendo honesto e determinado para o bem de todos. Evite esconder a situação, e movimente a energia para que a dívida acabe o quanto antes.

6) Foco, foco, foco – Vai acontecer o momento de desistir, quando tudo parece que não dá certo. INSISTA. Evite deixar para depois ou procrastinar. Siga firme no objetivo por mais que pareça impossível, pois na verdade não existe impossível. Traga o foco também para a família ou empresa. O nome disso pode ser teimosia, e fará um grande bem.

7) Inove – À medida que este plano de geração de renda e fim da dívida se desenvolver, certamente ideias novas virão para seus negócios, sua família e seu crescimento pessoal. É nesta hora que oportunidades surgem. Muita gente descobre novos mercados quando se esforça para vender mais e tem resultados incríveis. Na dúvida, lembre que o “não” você já tem. Faça, inove, empreenda.

Ótimos passos para sair do vermelho. Vamos tentar?

Publicado por Contábeis – O Portal da Profissão Contábil, em 17/04/2018.

 

Divulgada nova Instrução Normativa com as regras para apresentação da ECD

INSTRUÇÃO NORMATIVA 1.774 RFB, DE 22-12-2017
(DO-U DE 27-12-2017)

 

ECD – ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL DIGITAL – Normas

 

Divulgada nova Instrução Normativa com as regras para apresentação da ECD
A Instrução Normativa 1.774 RFB/2017 consolida os atos normativos referentes à ECD, inclusive aqueles editados pelo Conselho Federal de Contabilidade. A ECD deve ser apresentada pelas pessoas jurídicas e equiparadas obrigadas a manter escrituração contábil nos termos da legislação comercial, inclusive entidades imunes e isentas, e pelas microempresas ou empresas de pequeno porte que tenham recebido aporte de capital de investidor-anjo. O empresário e a sociedade empresária que não estejam obrigados, para fins tributários, a apresentar a ECD, podem apresentá-la, de forma facultativa, a fim de atender ao disposto no artigo 1.179 da Lei 10.406/2002 que os obriga a seguir um sistema de contabilidade, mecanizado ou não, com base na escrituração uniforme de seus livros, em correspondência com a documentação respectiva, e a levantar anualmente o balanço patrimonial e o de resultado econômico.
Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no DO-U e produzirá efeitos a partir de 1-1-2018, quando ficará revogada a Instrução Normativa 1.420 RFB, de 19-12-2013.


O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e XXV do art. 327 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, nos arts. 1.179 e 1.180 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, e no art. 2º do Decreto nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007, resolve:

Art. 1º Esta Instrução Normativa dispõe sobre a Escrituração Contábil Digital (ECD) a que são obrigadas as pessoas jurídicas e equiparadas e sobre a forma e o prazo de sua apresentação.

Art. 2º A ECD compreenderá a versão digital dos seguintes livros:

I – livro Diário e seus auxiliares, se houver;

II – livro Razão e seus auxiliares, se houver; e

III – livro Balancetes Diários, Balanços e fichas de lançamento comprobatórias dos assentamentos neles transcritos.

Parágrafo único. Os livros contábeis e documentos mencionados no caput devem ser assinados digitalmente, com certificado digital emitido por entidade credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), a fim de garantir a autoria, a autenticidade, a integridade e a validade jurídica do documento digital.

Art. 3º Deverão apresentar a ECD as pessoas jurídicas e equiparadas obrigadas a manter escrituração contábil nos termos da legislação comercial, inclusive entidades imunes e isentas.

§ 1º A obrigação a que se refere o caput não se aplica:

I – às pessoas jurídicas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) , instituído pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006;

II – aos órgãos públicos, às autarquias e às fundações públicas;

III – às pessoas jurídicas inativas, assim consideradas aquelas que não tenham realizado, durante o ano-calendário, atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais as quais devem cumprir as obrigações acessórias previstas na legislação específica;

IV – às pessoas jurídicas imunes e isentas que auferiram, no ano-calendário, receitas, doações, incentivos, subvenções, contribuições, auxílios, convênios e ingressos assemelhados cuja soma seja inferior a R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais) ou ao valor proporcional ao período a que se refere a escrituração contábil; e

V – às pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido que não distribuíram, a título de lucro, sem incidência do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), parcela de lucros ou dividendos superior ao valor da base de cálculo do IRRF diminuída dos impostos e contribuições a que estiver sujeita.

§ 2º As exceções a que se referem os incisos I e V do §1º não se aplicam à microempresa ou empresa de pequeno porte que tenha recebido aporte de capital na forma prevista nos arts. 61-A a 61-D da Lei Complementar nº 123, de 2006.

§ 3º As pessoas jurídicas do segmento de construção civil dispensadas de apresentar a Escrituração Fiscal Digital do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) – EFD ICMS/IPI – ficam obrigadas a apresentar o livro Registro deInventário na ECD, como livro auxiliar.

§ 4º A Sociedade em Conta de Participação (SCP) enquadrada nas hipóteses de obrigatoriedade de apresentação da ECD deve apresentá-la como livros próprios ou livros auxiliares do sócio ostensivo.

§ 5º O empresário e a sociedade empresária que não estejam obrigados, para fins tributários, a apresentar a ECD, podem apresentá-la, de forma facultativa, a fim de atender ao disposto no art. 1.179 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002.

Art. 4º A ECD deve ser gerada por meio do Programa Gerador de Escrituração (PGE), desenvolvido pela RFB e disponibilizado na Internet, no endereço http://sped.rfb.gov.br.

Parágrafo único. O PGE dispõe das seguintes funcionalidades, a serem utilizadas no processamento da ECD:

I – criação e edição;

II – importação;

III – validação;

IV – assinatura;

V – visualização;

VI – transmissão para o Sped; e

VII – recuperação do recibo de transmissão.

Art. 5º A ECD deve ser transmitida ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) , instituído pelo Decreto nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007, até o último dia útil do mês de maio do ano seguinte ao ano-calendário a que se refere a escrituração.

§ 1º O prazo para entrega da ECD será encerrado às 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília, do dia fixado para entrega da escrituração.

§ 2º A ECD transmitida no prazo previsto no caput será considerada válida depois de confirmado seu recebimento pelo Sped.

§ 3º Nos casos de extinção da pessoa jurídica, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação, a ECD deve ser entregue pela pessoa jurídica extinta, cindida, fusionada, incorporada e incorporadora, observados os seguintes prazos:

I – se a operação for realizada no período compreendido entre janeiro a abril, a ECD deve ser entregue até o último dia útil do mês de maio daquele ano; e

II – se a operação for realizada no período compreendido entre maio a dezembro, a ECD deve ser entregue até o último dia útil do mês subsequente ao do evento.

§ 4º A obrigação prevista no § 3º não se aplica à incorporadora nos casos em que esta e a incorporada estavam sob o mesmo controle societário desde o ano-calendário anterior ao do evento.

Art. 6º A autenticação dos livros e documentos que integram a ECD das empresas mercantis e atividades afins, subordinadas às normas gerais prescritas na Lei nº 8.934, de 18 de novembro de 1994, será comprovada pelo recibo de entrega da ECD emitido pelo Sped,dispensada qualquer outra autenticação.

Art. 7º A ECD autenticada somente pode ser substituída caso contenha erros que não possam ser corrigidos por meio de lançamento contábil extemporâneo, conforme previsto nos itens 31 a 36 da Interpretação Técnica Geral (ITG) 2000 (R1) – Escrituração Contábil, do Conselho Federal de Contabilidade, publicada em 12 de dezembro de 2014.

§ 1º Na hipótese de substituição da ECD, sua autenticação será cancelada e deverá ser apresentada ECD substituta, à qual deve ser anexado o Termo de Verificação para Fins de Substituição que passará a integrá-la, o qual conterá:

I – a identificação da escrituração substituída;

II – a descrição pormenorizada dos erros;

III – a identificação clara e precisa dos registros com erros, exceto quando estes decorrerem de erro já descrito;

IV – autorização expressa para acesso às informações pertinentes às modificações por parte do Conselho Federal de Contabilidade; e

V – a descrição dos procedimentos pré-acordados executados pelos auditores independentes quando estes julgarem necessário.

§ 2º O Termo de Verificação para Fins de Substituição deve ser assinado pelo profissional da contabilidade que assina os livros contábeis substitutos e, no caso de demonstrações contábeis auditadas por auditor independente, também por este.

§ 3º O profissional da contabilidade que não assina a escrituração poderá manifestar-se no Termo de Verificação para Fins de Substituição de que trata o § 1º, desde que essa manifestação se restrinja às modificações nele relatadas.

§ 4º A substituição da ECD prevista no caput só pode ser feita até o fim do prazo de entrega relativo ao ano-calendário subsequente.

§ 5º São nulas as alterações efetuadas em desacordo com este artigo ou com o Termo de Verificação para Fins de Substituição.

Art. 8º A apresentação dos livros digitais de acordo com o disposto nesta Instrução Normativa supre:

I – em relação às mesmas informações, a exigência contida na Instrução Normativa SRF nº 86, de 22 de outubro de 2001, e na Instrução Normativa MPS/SRP nº 12, de 20 de junho de 2006;

II – a obrigação de escriturar o Livro Razão ou fichas utilizados para resumir e totalizar, por conta ou subconta, os lançamentos efetuados no Diário, prevista no art. 14 da Lei nº 8.218, de 29 de agosto de 1991; e

III – a obrigação de transcrever, no Livro Diário, o Balancete ou Balanço de Suspensão ou Redução do Imposto, de que trata o art. 35 da Lei nº 8.981, de 20 de janeiro de 1995.

Art. 9º
 Os usuários do Sped a que se referem os incisos I, II e III do art. 3º do Decreto nº 6.022, de 2007, terão acesso às informações relativas à ECD disponíveis no ambiente nacional do Sped.

§ 1º O acesso a que se refere o caput será realizado com observância das seguintes regras:

I – será restrito às informações pertinentes à competência do usuário;

II – o usuário deve guardar quanto às informações a que tiver acesso os sigilos comercial, fiscal e bancário de acordo com a legislação respectiva; e

III – será realizado na modalidade integral para cópia do arquivo da escrituração, ou na modalidade parcial para cópia e consulta à base de dados agregados, que consiste na consolidação mensal de informações de saldos contábeis e nas demonstrações contábeis.

§ 2º Para realizar o acesso na modalidade integral o usuário do Sped deverá ter iniciado procedimento fiscal dirigido à pessoa jurídica titular da ECD ou que tenha por objeto fato a ela relacionado.

Art. 10. O acesso ao ambiente nacional do Sped fica condicionado a autenticação mediante certificado digital credenciado pela ICP-Brasil, emitido em nome dos usuários a que se referem os incisos I, II e III do art. 3º do Decreto nº 6.022, de 2007.

§ 1º O acesso previsto no caput também será possível à pessoa jurídica em relação às informações por ela transmitida ao Sped.

§ 2º Será mantido no ambiente nacional do Sped, pelo prazo de 6 (seis) anos, registro dos eventos de acesso, que conterá:

a) identificação do usuário;

b) identificação da autoridade certificadora emissora do certificado digital;

c) o número de série do certificado digital;

d) a data e a hora da operação; e

e) a modalidade de acesso realizada, de acordo com o art. 9º.

§ 3º As informações sobre o acesso à ECD ficarão disponíveis para o seu titular, às quais ele poderá ter acesso mediante utilização decertificado digital.

Art. 11. Aplicam-se as multas previstas no art. 57 da Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, à pessoa jurídica que deixar de apresentar a ECD nos prazos fixados no art. 5º ou que apresentá-la com incorreções ou omissões, sem prejuízo das sanções administrativas, cíveis e criminais cabíveis, inclusive aos responsáveis legais.

Parágrafo único. As multas a que se refere o caput não se aplicam à pessoa jurídica não obrigada a apresentar ECD nos termos do art. 3º, inclusive à que a apresenta de forma facultativa ou esteja obrigada por força de norma expedida por outro órgão ou entidade da administração pública federal direta ou indireta que tenha atribuição legal de regulação, normatização, controle e fiscalização.

Art. 12. A Coordenação-Geral de Fiscalização (Cofis) editará as normas complementares necessárias à aplicação do disposto nesta Instrução Normativa, em especial normas:

I – que estabeleçam regras de validação aplicáveis aos campos, registros e arquivos;

II – que instituam tabelas de códigos internas ao Sped; e

III – que criam as fichas de lançamento de que trata o inciso III do art. 2º.

Art. 13. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União e produzirá efeitos a partir de 1o de janeiro de 2018.

Art. 14. Fica revogada a partir de 1º de janeiro de 2018 a Instrução Normativa RFB nº 1.420, de 19 de dezembro de 2013.

 

Publicado por Contábeis – O Portal da Profissão Contábil – em 27/12/2017